historia do direito
DISCIPLINA: HISTÓRIA DO DIREITO
Profº.:
Aulas 39,40 em ........./........./...........
DIREITO ROMANO E A HISTÓRIA EXTERNA: PEQUENAS CONSIDERAÇÕES
O Direito é um elemento de um povo e produto de sua evolução histórica O Direito constitui-se em toda sua grandiosidade de diversos aspectos, difícil de determinar um predominante, no entanto pode-se entender por ele como sendo basicamente como o conjunto de normas que orientam e disciplinam a vida em sociedade, é também o meio de expressão em que a sociedade desenvolve enriquece, no curso da história ,resolvendo seus conflitos de interesses e caracterizando a chamada experiência jurídica, a experiência adquirida historicamente por um povo na solução de seus problemas por meio do Direito.
Revela-se, portanto, como uma técnica de solução de conflitos a serviço de uma ética ou moral
- conjunto de princípios orientadores - em certa época e em determinada sociedade, do comportamento humano e social. O Direito Romano constitui a base do direito ocidental, logo que é ele o marco inicial na história do Direito e componente essencial no estudo do Direito Civil.
O Direito é um elemento fundamental da cultura, produto histórico da experiência humana de uma sociedade.
A cultura ocidental vigente em nosso cotidiano baseia-se em três componentes de suma importância que são a filosofia grega, o Direito Romano e o Cristianismo isto sem mencionar outros também importantes, porém menos grandiosos que estes três. O Direito Romano nos legou o Corpus Iuris Civilis – Corpo de Direito Civil
Os mestres e expositores do direito romano costumam dividir sua longa história em períodos, adotando critérios diversos para distingui-los. O direito romano antigo, também denominado ius quiritium ou ius civile (quirites ou cives eram os cidadãos romanos), era o direito vigente desde a formação da cidade até a codificação da célebre Lei das Doze Tábuas, aproximadamente em 450 a.C. Coincidiu esse período, em