O sistema baseado no trabalho escravo caracterizou o império Romano e suas etapas históricas. Os patrícios dominavam as classes inferiores, provocando uma desigualdade que refletiu nas instituições políticas e jurídicas.“O Império Romano e suas várias etapas históricas estariam fixadas cronologicamente no modo de produção escravagista, em que o motor do desenvolvimento econômico estava nas grandes propriedades apropriadas pela aristocracia patrícia, que, controlando os meios de produção, as terras e as ferramentas necessárias ao trabalho agrícola, dominavam as classes pobres e livres dos plebeus, clientes e dos escravos”.A elaboração da Lei das XII Tábuas representou o auge da revolta dos plebeus e possibilitou algumas melhorias para a classe, do ponto de vista jurídico. A cultura romana atribuiu a esse universo escravagista uma forma material ao direito romano, beneficiando os mais fortes com poderes econômicos e militares.Eram inexistentes as sanções, a coerção pública e a autoridade para as decisões judiciais. Como exemplo pode ser citada a instituição matrimonial, que era disciplinada pelo direito privado, mediante o qual o casamento era realizado de maneira informal e oral. Apenas um contrato de dote selava a união matrimonial.Nas instituições liberais individualistas, pode-se identificar o direito romano, principalmente no que concerne ao direito de propriedade e ao direito das obrigações.O Corpus Júris Civilis representou a sistematização do direito romano, realizada a mando do imperador Justiniano.Durante a realeza, o rei era magistrado único e o Senado funcionava como uma espécie de Conselho do Rei. O direito era costumeiro e a jurisprudência estava nas mãos dos pontífices, sendo que as instituições apresentavam um caráter teocrático.A república, por sua vez, foi caracterizada pelo poder dos dois cônsules, que inicialmente são as magistraturas únicas. Posteriormente, surgiram os censores e aos poucos os plebeus vão ganhando espaço dentro do