Historia do direito
Jorge Luís Rocha – Professor
Pluralismo jurídico e diversidade cultural. Ao longo da Idade Média, a normatização da estrutura e das atividades da Igreja, de seus órgãos e integrantes gerou: O Direito canônico: o Suas fontes: evangelhos, cânones conciliares, bulas, decretais e a tradição. o Suas funções: Disseminação da subordinação das classes sociais à ordem estabelecida. Ordem em uma sociedade plural, nascida do encontro entre a cultura romana e a cultura germânica.
As novas regras jurídicas buscadas a partir do século XII tinham também por base o direito produzido pela Igreja Católica: O Estado eclesiástico (Igreja) nasceu em 756, a partir da formação do Patrimônio de São Pedro. O cristianismo nasceu dentro do contexto político-cultural do Império Romano: o Seus fiéis foram perseguidos por três séculos até seu culto ser tolerado e finalmente convertido em religião oficial do Estado romano (séc. IV). A supremacia do papa (poder temporal) sobre os reis (poder secular) foi obtida com a Concordata de Worms (1122).
A cultura germana: Privilegiava a organização em clãs, com famílias patrilineares, que se agrupavam em tribos. o Para guerrear formavam bandos chefiados por líderes guerreiros: Comitatus. As relações sociais eram regidas por laços de parentesco: o Predominava o indivíduo e seu grupo (tribo/estamento). O direito fazia parte da personalidade do indivíduo e o acompanhava onde quer que fosse. o Baseava-se nos costumes. A partir do século V, empurrados pelos hunos, os ostrogodos invadiram e devastaram o Império Romano. Foram seguidos por outros que fundaram vários reinos bárbaros de curta duração, devido tanto às lutas internas como pelos ataques externos (árabes, principalmente, mas também de bizantinos). Sobreviveram a essas guerras, os reinos dos francos, na Gália, e o dos anglo-saxões, na Inglaterra.
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A cultura romana no ocidente, após