Historia do Direito na Antiguidade Clássica
Prof. Mauricio Mota
AULA N.º 1 – Introdução
História do pensamento jurídico
O presente curso versará sobre um objeto específico: a história das doutrinas do pensamento jurídico.
Objetiva o curso responder a duas indagações: o que é o direito e qual é a justificação racional dos princípios da ciência do direito ?
A ciência do direito, tal como nos é exposta na faculdade, tem algo de insatisfatório, de incompleto: repousa sobre princípios cuja justificação racional ela omite. Exemplo: nossos civilistas admitem, sem o menor cuidado em fundamentar esse pressuposto, que a lei seja a suprema fonte do direito.
São os filósofos que trazem a lume, explicitam, formulam os princípios com base nos quais se constitui a ciência do direito. Nesse sentido, discutir direito é discutir a filosofia do direito.
Fontes do direito (metodologia) – De onde provém o direito? Para cada fonte há uma metodologia que lhe é pertinente. Ao positivismo jurídico, que só reconhece ao direito fontes positivas, nunca cessaram de se opor as doutrinas do direito natural, que reconhecem outras fontes acima da lei e de todas as regras efetivamente formuladas. Devemos, sem dúvida, esperar que, ao longo do caminho, a confrontação das doutrinas nos permita progressivamente sair da incerteza e nos leve a fazer uma escolha, nos proporcione resultados sólidos.
A importância da teologia no estudo do Direito.
Todos os grandes problemas da filosofia do direito estão, por outro lado, ligados aos da teologia, mesmo que "dogmática": o problema do direito natural, da natureza da "criação" e até mesmo dos atributos de Deus; o papel da coerção no direito ao "pecado", da "antropologia cristã". Racionalismo, relativismo, positivismo, sociologismo, individualismo, comunismo, todas estas posições correspondem a teses de teologia etc.
AULA N.º 2 – A história do pensamento jurídico na Antiguidade
As origens do pensamento jurídico grego
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