DIREITOS HUMANOS NA IDADE ANTIGA
Durante toda a evolução histórica, a humanidade através de lutas, tragédias, acontecimentos sociais, econômicos, políticos e religiosos, foi adquirindo direitos que resguardavam o mais precioso bem humano, a vida, não em seu aspecto simples, porém em todo um contexto, vida com dignidade, honra, qualidade. Diante disto, um estudo acerca de tais direitos não pode ser embasado apenas em seu molde atual, mas sim analisando as principais experiências ao longo dos séculos das civilizações humanas. Esta seção do presente estudo tratará das primeiras ideias de direitos humanos, surgidas na Antiguidade Clássica, destacando os acontecimentos e conquistas que foram importantes degraus para o alcance do atual estágio dos direitos humanos.
Para iniciação deste estudo, é necessária a compreensão de dois termos utilizados no mesmo, sendo o primeiro direitos humanos e o outro, direitos fundamentais. Apesar de alguns acreditarem em ambos os termos serem sinônimos, há outra parte de doutrinadores que afirma ter diferentes conceitos os termos em questão.
Existem conceitos de direitos humanos que os retratam como aqueles inerentes à pessoa humana, que nascem junto com o indivíduo. Essa visão jusnaturalista deixa de abarcar o importante contexto histórico de tais direitos, visto que não contempla as proteções dos direitos adquiridas através de evoluções que as civilizações humanas passaram, mas, meramente, natural, provindos somente da própria espécie humana, parecendo, à primeira vista, que todos os direitos humanos conquistados, com muitos esforços, até o presente momento, já nasceram com o indivíduo. Entende-se por direitos fundamentais a positivação da proteção dos direitos humanos, a partir do momento em que é positivado um direito essencial da pessoa humana, nasce
um direito fundamental.
Geralmente, acolhidos por uma
constituição, dentro de um ordenamento jurídico específico.
Portanto,