Historia do direito do trabalho
AULA 01 - LEGISLAÇÃO SOCIAL E TRABALHO
NOÇÕES HISTÓRICAS DO DIREITO DO TRABALHO
Num primeiro momento na sociedade pré- industrial a mão de obra era escrava, portanto o trabalho prestado era forçado e não remunerado. Em outro contexto social da idade média tínhamos os vassalos que juravam fidelidade aos senhores feudais e a terra em que tinham de trabalhar e defender como se fosse deles; embora existisse um contrato solene entre as partes, não existiam direitos trabalhista, apenas a posse de uma fração de terra na qual o vassalo se instalava com sua família por período indeterminado e tinha obrigação de plantar, pastorear, vigiar e lutar para que as terras do senhor feudal continuassem sob a propriedade dele. Nas Corporações de ofício na idade média, não havia regras jurídicas de trabalho como hoje, mas existia um Estatuto com algumas normas disciplinando as relações de trabalho entre os membros das Corporações (os mestres, os companheiros e os aprendizes). Os mestres eram os proprietários de oficinas, que chegavam a essa condição depois de aprovados na confecção de uma “obra mestra”; equivalem aos empregadores de hoje. Os companheiros eram trabalhadores livres que ganhavam salários dos mestres. Os aprendizes eram menores que recebiam dos mestres os ensinamentos metódicos de um ofício ou profissão. A clientela das oficinas eram os habitantes de uma cidade e de seus arredores. As corporações mantinham com os trabalhadores uma relação bastante autoritária e que se destinava mais à realização dos seus interesses do que a proteção dos trabalhadores. Outro tipo de trabalho na sociedade pré-industrial era o Contrato de Locação de Serviços ou “ locatio operarum ”, nesta relação contratual a pessoa se obriga a prestar serviços a outra pessoa durante certo tempo e mediante remuneração. Esta locação de serviço é apontada como precedente da relação de trabalho ou de emprego moderna. O