Historia do Direito Aula 1
Título
Introdução à disciplina História do Direito No Brasil
Descrição
Flávio e Aline, dois alunos iniciantes do curso do nosso Direito, entusiasmados com os estudos jurídicos, discutiam sobre a forma como os diversos países organizavam suas justiças a fim de obterem solução os conflitos sociais que, inevitavelmente, surgem todos os dias.
Flávio defende a tese de que um sistema de direito tem que se basear na vontade de quem faz a lei (legisladores) prevendo situações futuras, sendo que ao juiz caberia tão somente aplicar as regras produzidas por estes, Já Aline, por outro lado, entende que só diante do caso concreto é possível construir as regras, ou seja, a posteriori pois cada caso tem suas particularidades. Além do mais, Aline entende que os juízes são mais confiáveis, enquanto Flávio defende a tese de que o legislador democraticamente escolhido pelo povo é que deve produzir as normas.
Vá ao Google e pesquise sobre o que vem a ser o sistema de Common Law e o que vem a ser o sistema de Civil Law (também chamado de sistema romano-germânico). Depois, responda:
a) Quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Common Law e quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Civil Law? Por quê?
Common Law – Aline – Julgamentos são realizados por meio das decisões dos tribunais e não mediantes atos legislativos ou executivos; o direito de baseia nos precedentes proferidos pelo poder judiciário. A jurisprudência tem maior interferência em um julgamento do que uma lei.
Civil Law – Flavio – As principais fontes de direito é a lei. Caracterizado pela generalidade das normas jurídicas escritas (códigos), onde as interpretações são secundárias.
b) Por que se usa a denominação "sistema romano-germânico"?
Porque os princípios e as regras vêm dos antigos direitos romano e canônico, os quais, foram associados aos costumes dos povos germânicos (Bárbaros).
c) Qual dos sistemas se vincula a tradição