HISTORIA DO DIREITO BRASILEIRO AULA 1
Título
Introdução à disciplina História do Direito No Brasil
Descrição
Lembre-se que para a resolução da questão abaixo, é necessário que você pesquise sobre as características da Common Law e da Civil Law (sistema romanogermânico).
Flávio e Aline, dois alunos iniciantes do curso do nosso Direito, entusiasmados com os estudos jurídicos, discutiam sobre a forma como os diversos países organizavam suas justiças a fim de obterem solução os conflitos sociais que, inevitavelmente, surgem todos os dias.
Flávio defende a tese de que um sistema de direito tem que se basear na vontade de quem faz a lei (legisladores) prevendo situações futuras, sendo que ao juiz caberia tão somente aplicar as regras produzidas por estes, Já Aline, por outro lado, entende que só diante do caso concreto é possível construir as regras, ou seja, a posteriori pois cada caso tem suas particularidades. Além do mais, Aline entende que os juízes são mais confiáveis, enquanto Flávio defende a tese de que o legislador democraticamente escolhido pelo povo é que deve produzir as normas.
Vá ao Google e pesquise sobre o que vem a ser o sistema de Common Law e o que vem a ser o sistema de Civil Law (também chamado de sistema romano-germânico). Depois, responda: a) Quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Common Law e quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Civil Law? Por quê? RESPOSTA Flávio defende a Civil Law e Aline a Common Law. A Civil Law é um sistema baseado em leis que são elaboradas por representantes eleitos pelo povo e o julgamento segue o que esta escrito como lei, já o Common Law vem de uma legislação que não é escrita
b) Por que se usa a denominação "sistema romano-germânico"? RESPOSTA porque sua fonte jurídica foi produzida em Roma
c) Qual dos sistemas se vincula a tradição jurídica portuguesa e, por consequência, a tradição jurídica brasileira? RESPOSTA Civil Law. Brasil tem como sua fonte principal a lei, assim como Portugal.
Resolva a