historia das instituiçoes juridicas
« Anterior / Próximo »
Por m:c / 04/06/2011 / Bruno Aparecido Nepomuceno, Hobbes / 5 Comentários
Bruno Aparecido Nepomuceno
Na sociedade atual, alguém que não admita que todos os seres humanos sejam iguais perante a lei e, que, também, têm os mesmos direitos (o que chamaríamos de universais) seria certamente taxado de louco e/ou preconceituoso. Dessa forma é preciso estar concorde também que todo homem, por natureza, é igual; tem em si os mesmos princípios que caracterizam sua constituição corpórea e psíquica, bem como seus desejos e impulsos. Mas, como no mundo há uma infinidade de coisas que o compõe além do homem e que a ele atraem, seus desejos podem guiá-lo para a vontade de aquisição dessas diversas coisas.
Não obstante a multiplicidade de coisas e desejos, pode acontecer – e nada mais normal que isso – que coincida em dois ou mais homens o desejo por uma mesma coisa. Nesse instante é que se instaura um impasse difícil de resolver-se. Se os dois – ou três, ou seja, lá que número for – têm os mesmos direitos sobre a dada coisa, como pensar uma resolução para a essa querela de forma que agrade todas as partes interessadas?
É aqui então que entra o nosso ponto de discussão. Como é a condição humana antes do estabelecimento de um estado civil, regido por leis e, o que há no homem que não o faz partir imediatamente para a instauração geral de uma guerra até conseguir o que quer, uma vez que vê em seus iguais concorrentes e já que “nesta situação é impossível consentir a felicidade, porque todos vivem perseguidos pelo temor de serem atacados uns pelos outros” (MONDIN, 1981, p.100)?
Thomas Hobbes, filósofo inglês moderno, reservou boa parte de suas principais obras Do cidadão e Leviatã para expor seu pensamento sobre este assunto. Relatou em sua autobiografia que, quando nasceu, sua mãe dera à luz junto com ele seu irmão gêmeo: o medo (REALE, 1990, p. 483). Talvez quisesse com essa