Família nas historias das instituições juridicas
“Não é a cópula em si, mas o afeto, que constitui o matrimônio.”
ULPIANO
Breve panorama histórico:
A humanidade sempre se portou e se mostrou de forma aglomerada, tendo em vista a necessidade do homem de viver em comunidade. É psicologicamente difícil ao ser humano a vida segregada, sem compartilhamentos, sem trocas. E a partir desta junção de pessoas começaram a se formar as famílias. A idéia de família surgiu muito antes do Direito, dos códigos, da ingerência do Estado e da Igreja na vida das pessoas.
Em verdade, família é um caleidoscópio de relações que muda no tempo de sua constituição e consolidação em cada geração, que se transforma com a evolução da cultura, de geração para geração.[1]
Na Antiguidade, com o advento do Código de Hammurabi, o sistema familiar da Babilônia passou a ser por lei patriarcal e o casamento monogâmico, embora admitia-se o concubinato. Esta aparente discrepância era resolvida pelo fato de uma concubina jamais ter o status ou os mesmos direitos da esposa. Ademais, o casamento dito legítimo, só era válido mediante contrato. Naquela época, havia a possibilidade de casamentos entre diferentes camadas sociais, e o código regulava especificamente a herança dos filhos nascidos deste relacionamento. Também admitia-se o divórcio, onde o marido podia repudiar a mulher nos casos de recusa ou negligência em “seus deveres de esposa e dona-de-casa”. Qualquer dos cônjuges poderia repudiar o outro por mau procedimento, mas neste caso a mulher deveria ter conduta ilibada. No respeitante ao homem era, no máximo, cúmplice. Quando pegos, os adúlteros pagavam com a vida, entretanto o Código previa o perdão do marido.
O amor entre os homens era plenamente aceito entre os povos antigos, sendo, contudo, valorizado apenas o “pólo ativo” da relação. Isso se explica porque o machismo, já naquela época, vislumbrava o ato sexual ativo como a postura masculina, sendo o ato sexual passivo tido como a feminina. Em