HIPOTECA
HIPOTECA
Conceito
“Consiste a hipoteca na garantia real, oponível a terceiros, pela qual um crédito se torna preferente e ambulatorial, isto é, caminha junto ao bem, que é imóvel ou a ele análogo e que permite, na hipótese de inadimplemento, a realização da garantia sobre o mesmo.” (LUCIANO DE CAMARGO PENTEADO)
“Hipoteca é o direito real de garantia de natureza civil que grava bem imóvel ou aquele que a lei entende por hipotecável, pertencente a devedor ou a terceiro, que mantêm a posse, conferindo ao credor direito de excutir a coisa para pagamento da dívida.”(V. FREDERICO KUMPEL)
Características
Direito real
Devedor continua com a posse
Indivisível ( pagamento parcial – devedores solidários)
Requ isitos Ob jeti vos
(O
bje to) CC Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca: I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; II - o domínio direto; III - o domínio útil; IV - as estradas de ferro; V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham; VI - os navios; VII - as aeronaves. VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; IX - o direito real de uso; X - a propriedade superficiária.
CC Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. Imóveis
Acessões naturais e artificiais ( construções e plantações)
Bem de família LEI Nº 8.009/1990 (impenhorabilidade do bem de família) Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: [...]V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
R e q ui sit os Objetivos
(Objeto)
Subjetivo
Acessórios recursos naturais
Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos