Hipoteca A palavra Hipoteca, deriva do grego hypothéke, indicando a ideia de submeter uma coisa à outra. Consiste em um direito real de garantia que tem por objeto bens imóveis, que pertencem ao devedor, como forma de garantia do pagamento de uma dívida a determinado credor. O devedor dá um imóvel ao credor como forma de garantia sobre uma dívida acordada. A hipoteca dentre várias características, possui natureza civil, mesmo se a dívida for de natureza comercial; o bem hipotecado deve ser de propriedade do devedor ou de terceiro anuente; o devedor continua na posse hipotecada, perdendo está apenas pelo não cumprimento da dívida, por via judicial e mediante excussão hipotecária (execução da dívida); confere ao credor o direito de sequela ou de preferência; é indivisível e possui caráter acessório, pois a hipoteca é um direito real que foi criado para assegurar um direito pessoal, extinguindo-se a dívida, extingue-se o ônus real, ou seja, a hipoteca; pode ser constituída por instrumento particular ou por escritura pública. Poderá ser por instrumento particular se o imóvel dado em garantia tiver valor inferior a 30 salários mínimos. Poderá ser considerada um direito real, quando presente dois requisitos básicos para a realização da mesma, o princípio da publicidade e o princípio da especialização. O princípio da publicidade consiste na inscrição do ato no registro de imóveis, essa operação é geradora do direito real. O registro torna-se assim, indispensável para a validade da hipoteca, pois a partir da sua efetivação, a população em geral que por ventura poderá ter interesse em comprar o bem imóvel, terá ciência que este bem encontra-se sujeito a ônus hipotecário. Caso um cidadão tenha interesse em comprar o referido bem, poderá consultar o cartório da cidade onde o bem está localizado para cientificar-se sobre a existência de algum ônus real.