Higiene e Medicina do Trabalho
Doença Ocupacional
No Brasil, a doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho, gerando os mesmo direitos e benefícios.
A definição legal do Acidente do Trabalho é encontrada no artigo 19 da Lei n.º 8.213 de 1991: “É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal, ou perturbação funcional, que cause perda ou redução da capacidade de trabalho, temporária ou permanente, ou ainda a morte”.
Doença ocupacional são doenças que causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas pelas atividades desempenhadas no seu ambiente de trabalho.
Uma doença ocupacional acontece quando um trabalhador é exposto ao limite excessivo permitido a agentes químicos, físicos, biológicos ou radioativos, sem proteção compatível com o risco envolvido. Essa proteção pode ser com o uso de equipamento de proteção coletiva (EPC) ou equipamento de proteção individual (EPI).
A doença ocupacional mais comum é LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo / Distúrbio Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), envolve mais de 30 doenças, entre elas tendinites (inflamação de tendão) e a tenossinovite (inflamação da membrana que recobre os tendões). Na zona rural a doença LER/DORT acometem principalmente os cortadores de cana após algumas safras, pelo excesso de movimentos repetitivos. Na cidade os profissionais acometidos com mais frequências são digitadores, bancários, operadores de telemarketing, costureiras e auxiliares de produção.
Um trabalhador que atue como operador de telemarketing por longo período de tempo, durante diversos dias seguidos, ao operar a mesma ação repetidas vezes, como digitar constantemente a cada atendimento e manipulação única e constante do mouse, pode eventualmente, vir a sofrer com lesões por esforço repetitivo na região dos pulsos, braços e até mesmo pequenas lesões nas articulações da mão, caracterizando um quadro de DORT.
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do