Trabalho de higiene e medicina do trabalho iii
Curso de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em Segurança do Trabalho TRABALHO DE HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO III 1 – O que são NR, EPI e EPC?
NR: Sigla que corresponde a Norma Regulamentadora, que se trata de um conjunto de 35 normas que são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT. As mesmas são elaboradas e modificadas por comissões tripartites específicas compostas por representantes do governo, empregadores e empregados EPI: Sigla que corresponde a Equipamento de Proteção Individual, sendo todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, fornecido gratuitamente pela empresa de acordo com os tipos de riscos que serão expostos. EPC: Sigla que corresponde a Equipamento de Proteção Coletiva utilizados para proteção de segurança enquanto um grupo de pessoas realiza determinada tarefa ou atividade
2 – Para que servem?
NR: As Normas Regulamentadoras servem para regulamentar e fornecer orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho no Brasil. Como anexos da Consolidação das Leis do Trabalho, são de observância obrigatória por todas as empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. EPI: O Equipamento de Proteção Individual (EPI) serve para proteger a saúde e a integridade física de um determinado trabalhador contra um ou mais riscos susceptíveis de ameaçar a sua segurança ou saúde no trabalho, bem como qualquer complemento ou acessório destinado para tal fim, devendo possuir o Certificado de Aprovação (CA), pelo Ministerio Do Trabalho e Emprego (MTE). A empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente. EPC: O Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) serve para neutralizar a ação dos agentes ambientais, evitando acidentes,