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Nas entidades de fins lucrativos (filantrópicas, religiosas, assistenciais e clube) dispensadas de realizar o registro contábil de suas operações de receitas e despesas, toda a escrituração será realizada pelo chamado Regime de Caixa. É o procedimento contábil pelo qual, para apuração do resultado do exercício, as receitas só serão consideradas quando efetivamente recebidas e as despesas quando efetivamente pagas.
Sob o regime de caixa, os recebimentos e os pagamentos são reconhecidos unicamente quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou equivalente.
Este método é frequentemente usado para a preparação de demonstrações financeiras de entidades públicas. Isto é devido ao fato de que o objetivo principal da contabilidade governamental é identificar os propósitos e fins para os quais se tenham recebido e utilizados os recursos, e para manter o controle orçamentário da citada atividade.
Alguns aspectos da legislação fiscal permitem a utilização do regime de caixa, para fins tributários. Porém, de modo algum o regime de competência pode ser substituído pelo regime de caixa numa entidade empresarial, pois se estaria violando um princípio contábil. Se a legislação fiscal permite que determinadas operações sejam tributadas pelo regime de caixa, isto não significa que a contabilidade deva, obrigatoriamente, seguir seus ditames. Existem livros fiscais (como o Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR), que permitem os ajustes necessários e controles de tal tributação, á margem da contabilidade.
Regime de Competência
O reconhecimento das receitas e gastos é um dos aspectos básicos da contabilidade que devem ser conhecidos para poder avaliar adequadamente as informações financeiras. O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem. Sob o método de competência, os efeitos financeiros das