Higiene nos gabinetes da estetica
Texto de: Dra. Madalena de Lima (advogada, mestre e pós-graduada em direito, investigadora da Universidade Autónoma de Barcelona em segurança e prevenção)
Quando pensamos em gabinetes de estética, temos a sensação de bem-estar, relaxamento e beleza. Mas, para que essa sensação corresponda à realidade, os espaços terão que estar organizados, limpos e confortáveis. Saiba como promover a segurança, saúde e bem-estar dos seus trabalhadores e clientes.
Nos termos do disposto no artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover. O artigo 59.º da nossa Lei Fundamental diz que incumbe ao Estado assegurar a prestação do trabalho em condições de higiene e segurança. Entre as actividades desenvolvidas para proteger e promover a saúde estão as de controle de bens de consumo - tais como cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes - e as de controle da prestação de serviços relacionados directamente ou indirectamente com a saúde - tais como institutos de beleza.
Se ao Estado compete fiscalizar, aos proprietários desses espaços compete promover a segurança, saúde e bem-estar dos seus trabalhadores e clientes. Sendo o mercado tão competitivo e estando os clientes atentos ao modo como são tratados, é indispensável organizar a gestão integrada desses espaços, implementando medidas de prevenção dos riscos, com vista a conseguir melhor qualidade de vida dos profissionais e dos clientes. É absolutamente necessário que os profissionais tenham um ambiente de trabalho adequado com o bem-estar que devem proporcionar aos clientes.
O Estado transferiu a obrigação de promover a segurança, higiene e saúde no trabalho para a entidade patronal através da publicação de legislação e do controle da implementação das normas. O Decreto-lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, a chamada a Lei Quadro da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, que transpôs para o direito interno