hidrogenio
De acordo com o Art. 9° da Lei 12.305/2010, o Tratamento de Resíduos Sólidos tem a quinta prioridade na gestão e gerenciamento de resíduos a ser aplicada no Brasil. Veja:
“Lei 12.305/2010 Art. 9 Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
§ 1o Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.
§ 2o A Política Nacional de Resíduos Sólidos e as Políticas de Resíduos Sólidos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão compatíveis com o disposto no caput e no § 1o deste artigo e com as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei. “ 123456789101112
Tratamento de Resíduos Sólidos
27/11/2013 Central de Tratamento de Resíduos Sólidos, Formas de tratamento de Resíduos Sólidos,Política Nacional de Resíduos Sólidos, Viabilidade Econômica de Empreendimentos No comments
O Tratamento de Resíduos Sólidos consiste no uso de tecnologias apropriadas com o objetivo maior de neutralizar as desvantagens da existência de resíduos ou até mesmo de transformá-los em um fator de geração de renda como a produção de matéria prima secundaria. Dessa forma podemos denominar de tratamento de resíduos as várias tecnologias existentes desde a reciclagematé a