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Constituição Federal de 1988 e alterações posteriores: conceito, objeto e classificação; supremacia da Constituição; aplicabilidade das normas constitucionais; interpretação das normas constitucionais.
Sociológico CONCEITO DE CF Sentido Político Jurídico
La Salle Carl Schmitt Kelsen
CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
Quanto ao conteúdo
constituições materiais, ou substancias constituições formais
CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
Quanto à forma
Constituições escritas constituições não escritas
CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
Constituições dogmáticas Quanto ao modo de elaboração constituições históricas
CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
Quanto à origem
constituições promulgadas constituições outorgadas
CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO constituições imutáveis constituições rígidas Constituições flexíveis Constituições semi-rígidas
Quanto à estabilidade
CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
Quanto à extensão e finalidade
constituições analíticas constituições sintéticas
A Constituição Federal de 1988 é formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida e analítica.
SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO
TEORIA DA RECEPÇÃO
Normas de 1967
Normas de 1937
Normas de 1824
REVOGADA
RECEPCIONADAS
TEORIA DA REPRISTINAÇÃO
REVOGADORA
REVOGADORA
REPRISTINAÇÃO - DISPOSIÇÃO EXPRESSA
TEORIA DA DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO
CF 88
Lei infraconstitucional
• Normas de Constituições anteriores
PLENA
APLICABILIDADES DAS NORMAS CONSTITUICIONAIS
CONTIDA OU REDUTIVEL
LIMITADA
INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
AUTÊNTICA QUANTO AO SUJEITO
DOUTRINÁRIA
JUDICIAL
INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
GRAMATICAL
LÓGICA QUANTO AOS MEIOS
HISTÓRICA
TELEOLÓGICA
SISTEMÁTICA
INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
DECLARATIVA QUANTO AO RESULTADO
EXTENSIVA
RESTRITIVA
INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO