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Produto Coletivo Empresarial
Plano com mais de 100 vidas - posterior ou adaptado à Lei nº 9.656/98
INSTRUÇÕES GERAIS
1. A TABELA
1.1. Esta Tabela estabelece os valores de referência para os procedimentos médicos cobertos, de acordo com as condições contratuais das apólices da Bradesco
Saúde.
1.2. O Coeficiente de Reembolso de Seguros (CRS) representa a unidade básica para o cálculo desses valores.
1.3. A cada procedimento da Tabela, é atribuída uma quantidade de CRS. O valor do CRS é expresso em reais.
1.4. Para o cálculo do valor do procedimento em reais, multiplica-se a quantidade de CRS pelo valor do CRS vigente à época do evento.
2. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
2.1. Os atos médicos praticados em regime de urgência ou emergência terão um acréscimo de 30% nas seguintes condições:
2.1.1. No período compreendido entre 19h e 7h do dia seguinte;
2.1.2. Em qualquer horário nos sábados, domingos e feriados.
2.2. Os procedimentos médicos cirúrgicos de emergência ou urgência iniciados em horário normal e concluídos em horário de emergência ou urgência terão acréscimo de 30% quando mais da metade do procedimento for realizado no horário de emergência ou urgência.
3. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS - NORMAS GERAIS
3.1. Os valores atribuídos a cada procedimento cirúrgico incluem os cuidados pós-operatórios até 10 dias após a data da cirurgia. A partir do 11º dia, quando houver necessidade, o acompanhamento passa a ser valorado de acordo com os critérios estabelecidos para as visitas hospitalares ou para as consultas em consultório.
3.2. Nos casos cirúrgicos em que se fizer necessário o acompanhamento ou assistência de outro especialista, seus honorários serão valorados de acordo com o atendimento prestado e previsto em Tabela na respectiva especialidade.
4. VALORAÇÃO DOS ATOS CIRÚRGICOS
4.1. Quando previamente planejada ou quando for verificada, durante o ato cirúrgico, a indicação de intervenção