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O trabalho é constitutivo do ser social, mas o ser social não se reduz ou esgota no trabalho. quanto mais se desenvolve o ser social, mais as suas objetivações transcendem o espaço ligado diretamente ao trabalho. No ser social desenvolvido o trabalho é uma objetivações.Permanece, ainda, com o que poderia se chamar de modelo das objetivações do ser social, uma vez que todas elas supõem as características constitutivas do trabalho. A práxis envolve o trabalho , que , na verdade, seu modelo - mas inclui muito mais que ele: inclui todas as objetivações humanas. Por isto mesmo, no trato dessas objetivações, dois pontos devem ser salientados:
A categoria de Práxis permite aprender a riqueza do ser social, que se projeta e se realiza nas objetivações materiais e ideias da ciência, da filosofia da arte, construindo um mundo de produtos, obras e valores - um mundo social,humano enfim, em que a espécie humana se converte inteiramente em gênero humano. Na sua amplitude, a categoria de práxis revela o homem como ser criativo e autoprodutivo: ser da práxis o homem é produto e criação da sua auto- atividade, ele é o que (se) fez e (se) faz.
Conforme as condições histórico- social em que se apresentam aos homens não como obras suas, como sua criação, mas, ao contrário, como algo em que eles não se reconhecem, como algo que lhes é estranho e opressivo.Em determinadas condições histórico- social, os produtos do trabalho e da imaginação humanos deixam de se demonstrar como objetivações que expressam a humanidade dos homens- aparecem mesmo como algo que,escapando ao seu controle, passa a controla-los como um poder que lhes é superior.
Essa inversão caracteriza o fenômeno histórico da alienação. Basicamente, a alienação é própria de sociedades onde tem vigências a divisão social do trabalho e a propriedade privada dos meios de produção fundamentais, sociedades nas quais o produto da atividade do