Hermenêutica
Hart x Dworkin
1 – Pressupostos do pensamento de Hart (Wittcenstein II)
2 – Regra de reconhecimento
3 – Zona de penumbra e discricionariedade
4 – Dworkin e a crítica ao positivismo
5 – Critérios de distinção entre princípios e regras
6 – Políticas
O debate entre Hart e Dworkin estabelece um divisor de aguas na discussão sobre a hermenêutica. Dworkin faz uma critica ao positivismo que vai servir também para Kelsen em relação à discricionariedade.
Dworkin foi discípulo de Hart e pretendeu fazer um ataque geral ao positivismo.
Hart sofre uma grande influência da filosofia da linguagem (Wittcenstein II), isso porque ele vai perceber que a determinação do sentido sempre vai levar em conta o contexto do discurso.
Semântica (sentido – correspondência entre o que eu falo e aquilo sobre o que falo) x Pragmática (contexto) – Manga pode ser a fruta ou a manga do braço da camisa, então, o sentido do termo “manga” só vai ser definido se tiver um contexto. Contexto então interfere no sentido. Isso significa que a minha fala muitas vezes vai ser interpretada da forma x ou y dependendo da minha intencionalidade como agente do discurso. O modo de significar a minha fala muitas vezes vai variar em função da minha própria vontade. É importante destacar que, ainda que se tenha a mesma estrutura, a conotação atribuída pode ser diferente até mesmo pela entonação da voz (ironias, por exemplo). A palavra escrita não tem entonação, sendo mais difícil perceber.
Hart percebe isso e diz que o texto da lei nunca vai dar uma resposta única pré-concebida porque a conotação que vai ser atribuída ao uso de seus termos e dependerá do contexto. O juiz vai ser o responsável por assumir um dado modo de pensar (valorar) na forma de interpretar e aplicar o texto. O juiz tem essa competência para decidir entre um ou outro sentido.
Regra de reconhecimento - Hart entende que existem regras de conduta e existem também outras regras que não são de conduta, mas arrumam