Hermenêutica
Hermenêutica
Hermenêutica – Grego – Hermes – Responsável para interpretar a vontade de Deus.
Ciência da interpretação Interpretação - Bíblica Direitos, Etc.
Interpretação de qualquer área de saber do homem.
Indagação – Zetética – Inquirir, Perguntar Pesquisar.
Subsunção – Transformar caso concreto em norma. Ex.: “Facto Oritur Jus” – Do fato se origina o direito.
Romanos diziam: “In claris cessat interpretatio” Na clareza cessa a ointerpretação. Quando o texto é claro, dispensa-se a interpretação. A lei deve ser sempre interpretada.
Dica de Livro: Cód. Civil comentado de Ricardo Fiúza e outros.
Para a disciplina a conduta humana as normas jurídicas usam palavras e signos lingüísticos que devem expressar o sentido daquilo que deve ser. Para que isto ocorra é necessário considerar dois aspectos:
O primeiro é a ONOMASIOLÓGICO(estudo das expressões que uma dispõe uma língua para traduzir determinada noção – Trata-se do uso corrente para a designação de uma fato, o outro é SEMASIOLÓGICO(estudo das relações entre sinais e símbolos daquilo que eles representam) – É a significação normativa(Normas).
Isto ocorre quando o legislador usa vocábulos que tira da linguagem cotidiana mas lhe atribui um sentido técnico. Um exemplo que podemos usar são os CC/16, arts. 330/331, que estabelece a relação de parentesco, fala de parentes em linha reta, como as pessoas estão umas para as outras em relação de ascendentes e descendentes.
Métodos de interpretação
Métodos e tipos dogmáticos de interpretação:
A doutrina hermenêutica é uma teoria dogmática que expressa como deve ser o direito interpretado.
Existem 3 características básicas em razão das quais é possível propor didaticamente um quadro esquemático dos