Hermenêutica
JOSÉ CISNORMANDO ANDRÉ ROCHA
ANÁLISE HERMENÊUTICA DO VOTO PROFERIDO PELA ENTÃO MINISTRA DO STF, Sra. ELLEN GRACE, NO HC 81 360 7, NA DATA DE 19/12/2001.
Boa Vista – RR
Agosto de 2011 FACULDADE ESTÁCIO ATUAL DA AMAZÔNIA
JOSÉ CISNORMANDO ANDRÉ ROCHA
ANÁLISE HERMENÊUTICA DO VOTO PROFERIDO PELA ENTÃO MINISTRA DO STF, SRA. ELLEN GRACE, NO HC 81 360 7, NA DATA DE 19/12/2001.
Trabalho acadêmico apresentado na Disciplina de Hermenêutica Jurídica, ministrada pela docente Chiara do departamento de Direito da Facudade Estácio Atual da Amazônia.
Boa Vista – RR
Agosto de 2011
Análise hermenêutica do Voto da então Ministra do STF, Sra. Ellen Grace, proferido no Habeas Corpus 81 360 7, na data de 19/12/2001.
Trata o presente trabalho acadêmico de analisar, na perspectiva hermenêutica, o voto da então Ministra do Supremo Tribunal Fedral, Sra. Ellen Grace, proferido no Habeas Corpus 81 360 7, na data de 19/12/2001.
No mencionado documento o impetrante alega que “se do estupro ou do atentado violento ao pudor não resulta lesão corporal de natureza grave ou morte, o crime não se qualifica como hediondo”, pedindo dessa forma que “afastando o caráter hediondo do criem, diante da ausência de lesão corporal de natureza grave ou morte, possa o paciente pleitear o benefício da progressão do regime prisional junto ao Juízo de Execução Penal” (grifo nosso).
O voto pelo indeferimento foi fundamentado utilizando diversos métodos hermenêuticos adiante apresentados. Não obstante, mister salientar que a leitura da referida peça configura-se primordial exemplo da prática a ser utilizada com os conhecimentos teóricos da disciplina Hermeneutica Jurídica.
TEXTO 1, 3º PARÁGRAFO DO VOTO
“Vale dizer, foi intenção do legislador, ao utilizar da conjunção coordenativa aditiva, significar que são considerados hediondos (1)”.
MÉTODO: GRAMATICAL.
Explicação: “a ordem das palavras e o modo de como elas estão conectadas são importantes para