Hermenêutica
Segundo Maximiliano é "a teoria cientifica da arte de interpretar." (2011).
É de conhecimento notório de qualquer operador jurídico que as leis positivas são responsáveis pela fixação das regras, consolidação de princípios, estabelecimento de normas e diversas outras fundamentações. Estas normas são escritas de forma concisa e precisa sofrer uma rígida interpretação para evitar duplos sentidos. É vital, então que o legislador, ou qualquer outro operador do Direito tenha o conhecimento necessário para que a interpretação destas leis seja a interpretação correta da lei. Destarte, quando uma lei sofre uma interpretação incorreta, esta pode estar sendo injusta para uma das partes que está alegando algo. Ainda segundo Maximiliano, isto seria uma determinação correta do sentido, podendo trazer o alcance das expressões do direito. (2011).
A Hermenêutica, em si, é a interpretação; E a interpretação, é uma arte. Como toda a arte, ela também possui uma forma técnica, um método para se conquistar um fim almejado. Ela se aperfeiçoou a um ponto que ela envolveu a sociedade e as doutrinas jurídicas. Portanto, estuda-se a Hermenêutica com enfoque em teorias de pensamento como a Sociologia e a Filosofia Jurídica. Afinal, como poderíamos compreender a sociedade sem termos uma interpretação correta e enfocada? Destarte, haveria como existir uma sociedade sem o Direito? A sociedade se complementa com o direito, e o direito precisa ser interpretado de forma correta. Cabe então a Hermenêutica a instruir o operador a fazer isto corretamente.
A palavra "Hermenêutica" é um vocábulo que possui uma tradução variada. Originalmente, ela viria do Grego "hermēneuein" que significa "declarar", "anunciar", "interpretar", "esclarecer" e, por último, "traduzir". Significa que alguma coisa é "tornada compreensível" ou "levada à compreensão", porém existe uma vertente de pensamentos que apontam que a origem do termo advém de “Ermeneutiké” que