Hermenêutica
Com início no Século XIX, o homem era visto como principal para todas as atividades fora do lar, a mulher era mantedora do lar, educadora dos filhos, quando ficavam viúvas buscavam se manter fazendo doces para fora, costuras, bordados, arranjos de flores, davam aulas de piano; além de serem mal pagas eram também mal vistas pela sociedade. Depois da I e II Guerras Mundiais (1914 – 1918) (1939 – 1945), quando os homens foram para as frentes de batalha as mulheres assumiram os negócios da família, a Guerra acabou, como a vida de muitos pais de família com ela. Outros homens mutilados, tiveram dificuldade de voltar ao trabalho. As mulheres tiveram a necessidade de se inserir no mercado de trabalho.
No século XIX com a consolidação do sistema capitalista, mudou muito a organização e o desempenho das tarefas. Com o desenvolvimento industrial, a mão de obra das pessoas foi sendo transferida para as fábricas.
Por mais que se lute pela igualdade entre os gêneros no mercado de trabalho, é incontestável que a mulher necessita de um amparo legal maior, e não se trata de preconceito ou discriminação, mas de uma adequação à estrutura física e psíquica da mulher. Surge então a necessidade de uma legislação diferencial, que as ampare em seus direitos, ficou estabelecido na Constituição de 32 que “ sem distinção de sexo, a todo trabalho de igual valor correspondente salário igual; veda-se trabalho feminino das 22 horas às cinco da manhã; é proibido o trabalho da mulher grávida durante o período de quatro semanas antes do parto e quatro semanas depois;é proibido despedir mulher grávida pelo simples fato da gravidez.” Mesmo perante a Lei haviam as distinções e os abusos como por exemplo carga horária de 14 a 16 horas, diferença salarial, pois o homem era olhado como chefe da família; as mulheres viram necessidade e a possibilidade de se inserir no mercado de trabalho mesmo cuidando de seus filhos, de seus afazeres domésticos diários;