Hermenêutica e Argumentação
Acadêmica: Teresa Fatima Freits de Oliveira
Disciplina: Hermenêutica e Argumentação Jurídica Professor: Marcio Renan Hamel
Camargo, Margarida Maria Lacombe Hermenêutica e argumentação: uma contribuição ao estudo do direito - 3ª Ed. – Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
Hermenêutica e Argumentação
Uma Contribuição ao Estudo do Direito
Os temas da hermenêutica e da interpretação jurídicos remetem-nos ao processo de aplicação da lei realizado pelo Poder Judiciário. Sob essa ótica, só faz sentido interpretarmos a lei tendo em vista um problema que requeira solução legal. Mas a aplicação da lei deverá atender, antes de tudo, o indivíduo e a sociedade a quem ela serve.
A norma jurídica encontra-se sempre referenciada a valores na medida em que defende comportamentos ou serve de meio para atingirmos fins mais elevados. Assim, o problema jurídico, que envolve situação de natureza valorativa, deve ser compreendido. Compreender é buscar o significado de alguma coisa em função das razões que a orientam. O direito é comprometido com valores, e a norma que buscamos no texto através da interpretação encontra-se relacionada a uma situação histórica da qual fazem parte o sujeito (intérprete) e o objeto a ser interpretado (fato e norma).
O Direito apresenta-se ligado à própria hermenêutica, uma vez que a sua existência, enquanto significação depende da concretização ou da aplicação da lei em cada caso julgado. Assim, apoiamo-nos na filosofia de Hans-Georg Gadamer, que se baseia na relação fática entre compreensão e interpretação, no âmbito da experiência, conforme estabelecido anteriormente por Heidegger, e Dilthey, que já havia referenciado a hermenêutica a dinâmica da vida.
Entendemos que a existência do direito, enquanto norma individual e concreta corresponde a sua compreensão, para a qual se abrem várias possibilidades interpretativas. De fato, a concretização da norma é feita mediante a construção interpretativa