HERMENÊUTICA JURÍDICA
1. HERMENÊUTICA JURÍDICA
A Hermenêutica Jurídica é a ciência que estuda quais os métodos de interpretação jurídica que podemos fazer. Assim a função da hermenêutica é científica, abrindo novas possibilidades de métodos interpretativos.
A hermenêutica também é muito utilizada em outras áreas do conhecimento, assim temos, por exemplo, a hermenêutica filosófica e a hermenêutica literária. Desta forma podemos afirmar que HERMENÊUTICA JURÍDICA é uma ciência com um objeto específico que é a sistematização e o estabelecimento das normas, regras e processos que busca tornar possível a interpretação e a inda busca fixar o sentido e o alcance das normas jurídicas. É a teoria que visa estabelecer princípios, critérios, métodos, orientação geral. Fixa os princípios que regem a interpretação. A hermenêutica estuda e sistematiza os critérios aplicáveis a interpretação das regras. O Direito é um dos fenômenos mais notáveis da vida humana. Compreende-lo é compreender uma parte de nós mesmos. É saber em parte porque obedecemos, porque mandamos, porque nos indignamos, porque aspiramos a mudar em nome de ideias e em nome dessa mesma ideia conservamos as coisas como estão.
1.1CONCEITO DE INTERPRETAÇÃO EM GERAL
Interpretar é o ato de explicar o sentido de alguma coisa; é revelar o significado de uma expressão verbal, artística ou construída por um objeto, atitude ou gesto. Interpretação consiste na busca do verdadeiro sentido das coisas, e para isto o espírito humano lança mão de diversos recursos, analisa elementos, utiliza-se do conhecimentos, da lógica, da psicologia e, muitas vezes, de conceitos técnicos, a fim
de penetrar profundamente nas coisas e identificar a mensagem contida no trabalho do intérprete e do decodificador e, para isto percorre inversamente o caminho seguido pelo codificador. Todo