hermenêutica jurídica
TRABALHO APRESENTADO PARA A DISCIPLINA DE A.P.S GRADE 2011/1 DO 3º SEMESTRE.
A Hermenêutica Jurídica é necessária para se ler, aplicar e viver o Direito. Sem a devida qualificação e análise da norma jurídica o Direito torna-se rapidamente uma ciência deficitária e ultrapassada. A hermenêutica propicia o aplicador e estudioso do Direito a preencher lacunas na lei, e interpretá-la em conformidade com a ordem social vigente, de forma que, o Direito sempre possa acompanhar a sociedade e suas mudanças abruptas de comportamento. São questão de anos para que um comportamento seja modificado socialmente, o Direito não tem como acompanhar estas mudanças modificando suas leis na íntegra. Por isso a necessidade da interpretação. Conforme o requisitado segue-se textos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema abordado.
1- HERMENEUTICA JURIDICA1
INTRODUÇÃO
A linguagem é a base das relações sociais, em razão disso, o direito sofre influência de como esta comunidade organiza o seu ordenamento jurídico. Que código comunicativo próprio pode ser estabelecido tendo como base a língua padrão, criando assim um universo semiológico. A linguagem, as normas, as leis, etc... dependem de uma correta interpretação. Toda linguagem tem um certo grau não eliminável de incertezas, é inevitável que o intérprete produza, ou ajude a produzir, o sentido daquilo que interpreta, não por um lado isolado, mas num processo de construção que tenha contribuição dos diversos métodos e técnicas de interpretação, que damos o nome de hermenêutica.
O termo hermenêutica, de origem grega, é possivelmente oriundo de "Hermes", o deus que, na mitologia grega, foi considerado o inventor da linguagem e a escrita. Hermes também tinha a função de trazer as instruções dos deuses para o entendimento do ser humano, o que já mostra as ligações iniciais entre hermenêutica e a teologia. A hermenêutica surgiu primeiramente na teologia pagã, depois