hermenêutica Jurídica
SUMÁRIO
1 – INTRODUÇÃO.
2 – ANÁLISE E DISCUÇÃO.
3 – CONSIDERAÇÕES FINAIS.
4 – BIBLIOGRAFIA.
1 – INTRODUÇÃO
Nossa linguagem é base das relações sociais. O direito é influenciado pelas comunidades contemporâneas organizadas através da globalização. O ordenamento jurídico possui seus códigos próprios e através dele comunica-se, estabelecendo-se como base a língua padrão. A linguagem, as normas e as leis dependem de uma correta interpretação. Toda linguagem tem seu grau de incertezas e é inevitável que o interprete interfira no sentido daquilo que esta interpretando, não isoladamente, mas sim se utilizando de um processo que utiliza vários métodos e técnicas para interpretação. Para a interpretação do direito se faz necessário que se utilize adequadas técnicas de interpretação que se adequem as necessidades das sociedades modernas. A esses conjuntos de técnicas de interpretação, chamamos de hermenêutica.
O termo hermenêutica vem do grego, provavelmente de “Hermes” deus da mitologia grega considerado o criador da linguagem e da escrita. Cabia a ele trazer as instruções dos deuses para o entendimento humano, ligando desde seu início a Hermenêutica e a Teologia. A hermenêutica surgiu na teologia pagã, migrando para a cristã e desta para a Filosofia e dela, finalmente, para o Direito.
O estudo da Hermenêutica Jurídica, suas técnicas e métodos são essenciais para a correta interpretação das leis e fundamental para o estudo da ciência do Direito. As formas de interpretação, integração e o contido no artigo 5º da LICC influenciam, indiscutivelmente, nas interpretações judiciais contemporâneas sendo necessário profundo conhecimento dos diversos métodos de interpretação que a Hermenêutica Jurídica exerce as normas jurídicas.
Assim, podemos constatar que a interpretação jurídica é feita através de um processo, que se utiliza de métodos e práticas de