hermenêutica jurídica
Consciência da interpretação da norma jurídica
A palavra hermenêutica é derivada do termo grego hermeneutike. O filósofo Platão foi o primeiro homem a empregá-la como palavra técnica. A hermenêutica é a ciência que estabelece os princípios, leis e métodos de interpretação.
Assim, a Hermenêutica Jurídica é a ciência que estuda quais os métodos de interpretação jurídica que podemos fazer. Deste modo, o papel da hermenêutica é científica, abrindo novas possibilidades de métodos interpretativos.
Segundo Carlos Maximiliano “a hermenêutica jurídica tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance da norma”.
Conforme Carlos Maximiliano “Interpretar é explicar, esclarecer; dar o significado o vocábulo, atitude ou gesto; reproduzir por outras palavras um pensamento exteriorizado; mostrar o sentido verdadeiro de uma expressão; extrair, de frase, sentença ou norma, tudo o que a mesma contém”.
Neste contexto, a Interpretação Jurídica é compreendida como a busca da extração do sentido do princípio jurídico, buscando o entendimento do conteúdo da norma jurídica, tanto no aspecto gramatical, quanto em todos os outros possíveis.
A interpretação do Direito é uma atividade que tem por finalidade levar ao espírito o conhecimento total das expressões normativas, de modo a aplicá-los às relações sociais. Portanto, interpretar o Direito é revelar o sentido e o alcance de suas expressões. É importante a consciência de que é fundamental o conhecimento do Direito, que é obtido através da interpretação, para seu cumprimento. Assim, interpretar o Direito é conhecê-lo; e, portanto interpretá-lo.
Sendo assim, interpretar o Direito significa expor o sentido e alcance. Deste modo, temos: a) revelar o seu sentido: a lei que concede férias anuais ao trabalhador tem o significado, a finalidade de proteger e de beneficiar a sua saúde física e mental; b) fixar o alcance das normas jurídicas: significa