Hermenêutica Jurídica
1- Porquê , muitas vezes o justo, para o Direito, confunde-se com o piedoso e o sagrado?
Durante séculos, a justiça primitiva foi condicionada por uma conformidade a fórmulas sacras. Tratando-se de santificação de um costume ancestral ou de fórmulas reveladas pelos mediadores de uma divindade. Do mesmo modo, durante séculos, o fato de se recorrer para às provas e provas dos fatos, das quais somente aqueles cuja causas fossem justas deveriam sair por vencedores, demonstra claramente que o justo se confundia com o piedoso e o sagrado.
1.1- Por muito tempo a justiça primitiva (clássica e cristã) foi condicionada por uma postura de conformidade com as fórmulas sacras. Ou seja, tratava-se da santificação de costumes ou de fórmulas reveladas pelos porta-vozes de uma divindade. Até então, quando se construíam teorias jurídicas, o justo confundia-se com o piedoso e o sagrado.
2- De que maneira persiste a ideia de um sistema de justiça válido sempre e em toda parte?
A idéia de um direito natural, de um sistema de justiça válido sempre e em toda parte foi formulada há muito tempo. Essa idéia de que o Direito justo, da mesma forma que as leis da natureza, deveria ser apenas a expressão considerada razão universal, através da natureza criada e da razão divina, desenvolveu-se e persistiu-se em duas tradições opostas, ambas de origem religiosa, a tradição racionalista e a tradição empirista. Devendo esse sistema ser ensinado nas Faculdades de Direito, sendo assim como o Direito positivado, uma imitação perfeita de justiça.
3- Quando que a ideia de justiça adquire um sentido preciso?
É somente graças ao direito positivo, que determina os direitos e as obrigações de cada um, que a ideia de justiça adquire um sentido preciso. Antes do estado de sociedade a ideia de justiça não tinha conteúdo, pois tudo que era feito era dotado de liberdade ou imposição de força. Somente a criação do Estado que possibilitou é que nasce o direito, e a justiça pode ser