Hermenêutica - Dworkin - Arte e Literatura
Pesquise e elabore uma apreciação crítica de pelo menos um voto de um ministro do STF que mencione a hermenêutica de Dworkin e a proposta da interpretação do direito como um romance em cadeia, uma crítica a alguma fundamentação de uma decisão judicial que mencione ao menos uma das expressões: voluntas legislatórias, voluntas legis, vontades do constituinte.
Mais conhecido como “Caso Ellwanger”, o processo de habeas corpus 82.424/RS discutia a prática de anti-semitismo, e se esta constituía-se crime de racismo. Siegfried Ellwanger foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) por crime de racismo em razão de prática de atividade intelectual, na qual publicava livros de temática anti-semita. O caso envolve o conflito entre valores jurídicos, e também morais, além de outros conceitos relacionados com democracia e igualdade. No entanto se via notória a dificuldade de se definir a concepção de raça e, consequentemente, de racismo e dos limites da liberdade de expressão. Assim, surgiu a necessidade de se apoiar em outros tipos de referenciais para a composição de uma sentença.
A falta de elementos objetivos da lei, para a resolução de algum caso específico, gera uma dúvida quanto a maneira de se decidir algo quanto a ela. Casos assim são difíceis de se analisar, e podem também ser chamados de “hard cases” – casos judiciais para os quais não existe uma lei específica, ou possuam mais do que uma possibilidade de solução em razão das dificuldades devido à problemas no sistema jurídico. Esta situação permite uma interpretação a partir do viés de Ronald Dworkin, que proporciona uma opção de metodologia possível à justificação de uma decisão judicial e ao entendimento de como os juízes realizam uma decisão.
Em seu voto, o Ministro Marco Aurélio aponta que, neste caso, existe uma colisão entre princípios da dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, e este conflito é extremamente complexo e delicado. De acordo com o