Força normativa da memória constitucional
Ernane Salles da Costa Junior RESUMO Esse artigo procura investigar o papel que a memória constitucional desempenha na fundamentação dos limites do poder de reforma na Constituição de 1988. A memória constitucional é entendida aqui como um elo que liga a construção jurídica no tempo presente a uma lembrança viva da força normativa e da dimensão simbólica de uma Constituição elaborada no passado. O passado das tradições jurídicas e dos direitos fundamentais consagrados constitucionalmente passa a ter uma função precípua que é de possibilitar que a atividade jurídica legislativa não rompa com a história institucional de uma sociedade orientada por princípios. O que se pode extrair da análise de autores como Ronald Dworkin e François Ost é que o Direito tem uma estrutura temporal e narrativa que pode muito bem servir de crítica a banalização de reformas legislativas na Constituição Brasileira. Partindo da obra Revolução dos Bichos e das discussões que permeiam a relação entre direito e literatura, pretende-se demonstrar que não levar a sério o aspecto narrativo do Direito, que o liga ao seu passado instituinte, significa desligar a memória constitucional de uma comunidade e os direitos fundamentais que asseguram a sua identidade e autonomia. PALAVRAS-CHAVES: NARRATIVIDADE; CONSTITUIÇÃO; DIREITO E LITERATURA FORÇA NORMATIVA;
ABSTRACT The aim of this paper is to investigate the role played by constitutional memory in the justification in the limits of constitutional reform powers in the Brazilian Constitution of 1988. Constitutional memory is to be understood as a link between juridical construction at present time and the living memory of