hermeneutica
No final do século XIX o mundo se deparava com questões morais e políticas nunca vistas antes. Conseqüentemente, o direito necessitava passar por adequações; a crise de legitimidade fez surgir um novo discurso hermenêutico. Os estados democráticos de direito que se instauraram no pós-guerra exigiam uma postura positiva do Estado, portanto, os direitos sociais - que ganhavam novos elementos devido a industrialização e urbanização - agora deveriam ser tutelados e garantidos. Assim, surgiu no Estado social um discurso hermenêutico politizado e atrelado as ciências sociais; as teorias sociológicas buscavam a todo custo equilibrar justiça e segurança. O novo discurso hermenêutico era essencialmente um discurso voltado à articulação dos elementos jurídicos aos metajurídicos (sociológicos, éticos, psicológicos, econômicos, etc.). 02) O que se pode entender por politização do discurso jurídico?
Trata-se da incorporação da visão teleológica ao novo modelo de atividade judicial que alterou a forma de interpretação da norma.
03) O que foi chamado de Jusnaturalismo Sociológico?
Nesta concepção de jusnaturalismo as concepções sociológicas estabeleciam uma ligação entre ser e o dever. Aqui, os valores socialmente dominantes são vistos como naturalmente válidos, diferenciando-se assim do jusnaturalismo fixista, que pregava condições imutáveis. 04) O que foi chamado de “Realismo Jurídico”.
O realismo jurídico foi uma corrente que radicalizou a opção sociológica e se caracterizou essencialmente pelo antinormativismo. Em suma, trata-se da centralização do estudo do direito na atuação do juiz; o direito aplicado concretamente é o objeto de maior expressão, devendo ser o centro das pesquisas dos juristas. 05) Faça um resumo de no mínimo 30 linhas sobre as principais