Hermeneutica
HERMENÊUTICA JURÍDICA NOÇÕES GERAIS
PERSECTIVA GERMÂNICA
A tradicional visão germânica:
“A hermenêutica jurídica tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito”
(MAXIMILIANO, 2011, p. 1)
O conceito, portanto, não se confunde com o ato de interpretar:
- Capacidade de determinar o sentido e o alcance das expressões do direito.
- A interpretação é assim objeto da hermenêutica.
Hermenêutica: arte ou ciência?
AUSLEGUNG (termo alemão que traduz hermenêutica), corresponde tanto à interpretação, quanto à construção.
Maximiliano (2011, p. 3), indica três sentidos finais para a hermenêutica:
a) Teoria da interpretação (theorie der Auslegung): parte técnica ou científica voltada ao estudo dos métodos interpretativos.
b) Interpretação: processo de sistematização para alcance do sentido das expressões.
c) Construção: processo ou arte da compreensão.
Não se pode, contudo, dizer que a hermenêutica serve apenas ao direito, apenas à interpretação e compreensão das leis, pois qualquer tipo de discurso pode ser objeto hermenêutico.
Origem da Hermenêutica: perspectiva greco-latina
A palavra tem origem grega (hermeneuien ou hermeneia): interpretar; interpretação.
Ambas derivam, ainda, do termo hermeios, sacerdote do oráculo de Delfos.
Há relatos sobre a ligação entre o termo e o mitológico Deus Grego Hermes.
Hermes: deus da fertilidade, dos rebanhos, da magia, da divinação, das estradas e viagens, entre outros atributos.
Ao longo dos séculos seu mito foi extensamente ampliado, tornando-se o mensageiro dos deuses e patrono da ginástica, dos ladrões, dos diplomatas, dos comerciantes, da astronomia, da eloquência e de algumas formas de iniciação, além de ser o guia das almas dos mortos para o reino de Hades, apenas para citar-se algumas de suas funções mais conhecidas.
HERMENÊUTICA E