hermeneutica
Processo n° 00011726-58.2013.5.18.0011
FORTESUL SERVIÇO ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, qualificado nos autos em epígrafe, vem com acato e respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, manifestar seu inconformismo com a sentença prolatada nos autos supracitado promovido por WANDERLEY TELES DE SOUSA MACEDO, interpondo tempestivamente RECURSO ORDINÁRIO com fulcro no art.895 da CLT.
Requer que as razões em anexo seja parte integrante deste recurso, bem como requer a intimação da parte adversa para querendo oferecer contra-razões.
Requer, ainda, a juntada da procuração e das guias de pagamento que comprova o regular depósito do preparo.
Nestes termos, pede deferimento.
Cuiabá/MT 4 de fevereiro de 2014.
Ivo Sergio Ferreira Mendes
Advogado - OAB/MT n°8.909
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DA 18ª REGIÃO
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Que interpõe
FORTESUL SERVIÇO ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA
Em face da decisão proferida nos autos n°00011726-58.2013.5.18.0011 que lhe move
WANDERLEY TELES DE SOUSA MACEDO.
COLENDA TURMA JULGADORA,
Não obstante a sapiência do ilustre julgador, a Recorrente não pode conformar-se com a r. sentença, senão vejamos.
MÉRITO RECURSAL
I. INTERVALO INTRAJORNADA
As convenções coletivas de trabalho constantes dos autos estabelecem a indenização ao vigilante em decorrência da não concessão do intervalo intrajornada.
Registro que as convenções e acordos coletivos de trabalho são instrumentos por meio dos quais restam estabelecidas as condições que irão reger as relações de trabalho, tendo seu reconhecimento alçado ao patamar constitucional, como se infere do artigo 7º, inciso XXVI da CF/88.
Assim, em prestígio à autonomia da negociação coletiva, nos termos da CF/88, deve reputar válidas as cláusulas em foco, restando indevido pagamento do