hermeneutica
O termo Hermenêutica significa o ato de interpretar ou explicar. Na esfera jurídica é usado para identificar o modo de interpretação das leis, com o proposito de alcançar o sentido exato das mesmas ou o pensamento exato do legislador. O objetivo é extrair o objetivo da norma.
No período antigo, a Hermenêutica tinha um sentido de tradução divina. A origem da palavra Hermenêutica vem de Hermes, deus grego que era mensageiro do Olimpo porque era o agente responsável pela tradução das mensagens para a língua dos homens.
Aristóteles defendia a ideia de que por intermédio da retorica e da linguagem, poderíamos verificar a vontade e conhecê-la.
Em Roma, há uma alteração de visão retorica de Aristóteles, porque a Hermenêutica Topoica passou a ser desenvolvido, trazendo consigo a ideia de argumentos e pressupostos vinculados a casos concretos.
Com a queda do Império romano, em 476 d.C., a tomada de Constantinopla pelos povos bárbaros exigiu que estes deixassem de ser nômades e se tornassem sedentários, fato que levou à busca de uma estrutura organizacional. Portanto, surge a ideia de unidade, quando a igreja e o Estado se aliaram para que houvesse a estrutura almejada.
O fim da Alta Idade Média foi provocado pelos seguintes fatos: os Burgos começaram a se desenvolver, surgindo a burguesia. Além disso, as cruzadas trouxeram dois elementos espetaculares para o desenvolvimento da Hermenêutica Medieval: a redescoberta do Direito Romano e a redescoberta das obras de Aristóteles. Havia a ideia de que a jurisdição era a única fonte de poder. A Igreja fundou a faculdade de Bolonha e trouxe os professores do mundo todo com a finalidade de recuperar o Direito Romano.
É importante ressaltar que, na Faculdade de Paris, São Tomás de Aquino fez uma releitura dos documentos de Aristóteles, incluindo o caráter divinatório. Portanto, ele será um elemento central para a construção da Hermenêutica no mundo medieval. Ele defendia a ideia de que o