hermeneutica
Desse modo, a lei é pensada em situações especificas isto é, devido ao fato de só ser precisa, entendida, interpretada, quando se tem um problema que se faça necessária resolução através da norma. Tais problemas dizem respeito a situações (fatos) com características valorativas, que requerem mais do que a simples aplicação linear da norma, mas sim, uma relação com o contexto histórico no qual se encontram não só o objeto, mais também o sujeito do processo interpretativo.
O Direito enquanto projeto que viabiliza as relações humanas não se encontra inerte, ou seja, submetido a uma avaliação interpretativa única de um caso especifico para outros tantos que surjam. Daí surge a importância da Hermeneutica. Por estar sendo, o Direito é surpreendido muitas vezes, com situações atípicas que necessitam de uma analise e estudo sobre, e não uma aplicação mecanicista da norma, desse modo a interpretação se faz no acontecer em face da realidade objetiva dos fatos. Desse raciocínio surge a ideia de que interpretar significa, também, construir o Direito, já que a interpretação produz novas ideias a partir do texto interpretado.
Logo, é perceptível que a norma jurica encontra-se sempre em referenciada a valores, valores estes que auxiliem da defesa de comportamentos ou no conhecimento de fins mais supinos. Com efeito, a compreensão assume a importância fundamental quanto ao entender- compreensão- da realidade jurídica, ademais para aplicabilidade e sucesso processual. Devendo