hermeneutica

2372 palavras 10 páginas
Hermenêutica Jurídica

Introdução Hermenêutica significa, genericamente, a arte de interpretar o sentido das palavras. Carlos Maximiliano define a hermenêutica como “a parte da ciência jurídica que tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos, que devem ser utilizados para que a interpretação se realize.” Não se deve confundir Hermenêutica com a interpretação, pois, aquela é ciência e interpretação é arte. A interpretação é o objeto de estudo da hermenêutica cuja tarefa consiste em fornecer parâmetros, técnicas e instrumentos, para auxiliar o intérprete em seu trabalho.
Uma das primeiras formas de hermenêutica foi a dos textos sagrados, cujo objetivo era desvendar o sentido das escrituras. Contudo, para o estudo realizado, o que importa é a hermenêutica jurídica.
Pode-se dizer, então, que a Hermenêutica jurídica é a ciência que tem como objeto de estudo a própria interpretação, realizada por meio da aplicação dos métodos estudados e das regras de hermenêutica, estabelecendo técnicas e parâmetros para melhor se alcançar o significado de uma expressão do Direito. E a interpretação a arte de se alcançar o verdadeiro significado dos textos legais mediante a aplicação das regras de hermenêutica. Portanto, a hermenêutica jurídica instrumenta as fontes do direito, em especial a lei, e, mediante seus métodos e sistemas, torna a interpretação do Direito mais eficiente. Interpretação jurídica A interpretação jurídica é a operação que tem por fim fixar o sentido de determinada norma jurídica.
A interpretação é de suma importância para a aplicação do direito, pois, sem ela, ficar-se-ia a mercê de enunciados obscuros e ambíguos.
Aplicar o Direito é transferir para um caso particular e concreto a decisão que se encontra na regra abstrata, aplicando o direito a uma realidade fática.
Contudo, não se deve restringir a interpretação do direito a uma estreita interpretação literal do texto expresso na lei, pois clara é a sua limitação para

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