hermeneutica juridica
Introdução etimológica 1
A finalidade da interpretação 1
A interpretação do Direito e a Hermenêutica Jurídica 2
O silogismo jurídico 5
Os métodos clássicos de interpretação 7
Método exegético, literal ou gramatical 7
Método lógico 9
Método sistemático 9
Método teleológico 10
Método histórico-evolutivo (histórico + sociológico) 10
Distinções entre hermenêutica jurídica, Hermenêutica Científica e Hermenêutica Filosófica 12
A reviravolta hermenêutica 13
Velha Hermenêutica e Nova Hermenêutica 14
O método de interpretação pela lógica do razoável 15
Referências Bibliográficas 17
Introdução etimológica O termo “hermenêutica” tem sua origem relativa tanto ao adjetivo hermeneutike quanto ao verbo hermenêuein, ambos presentes no vocábulo grego. Representa o ato de declarar, interpretar, esclarecer ou, em suma, compreender algo. Tal expressão está ligada, provavelmente, à imagem do deus grego Hermes, que era considerado o mensageiro dos deuses, ou seja, o mediador entre a linguagem divina e a linguagem humana. Ao trazer as mensagens do Olimpo, Hermes tornava as proposições divinas compreensíveis para os meros mortais. Existe, portanto, uma estrita relação entre os afazeres de Hermes e aquilo que se entende por hermenêutica. O vocábulo interpretatio correspondia, no mundo romano, ao sentido de “hermenêutica”. Em Roma, as vontades dos deuses eram comumente percebidas através de leituras de sinais da natureza, como o voo dos pássaros, o apetite das galinhas sagradas ou a disposição das vísceras de um animal. Deste último método possivelmente derivou o termo interpretatio, pois era através de uma análise das “inter partes” do animal que os dizeres divinos eram compreendidos, esclarecidos.
A finalidade da interpretação O pensamento, que é interno a cada indivíduo, é externado por meio da linguagem. Tal expressão simbólica, no entanto, nunca consegue traduzir, fielmente, aquilo que quer ser dito:
O terceiro elemento do conhecimento é essa