HERMENEUTICA JURIDICA

3983 palavras 16 páginas
HERMEUTICA JURÍDICA

A palavra Hermenêutica segundo alguns autores origina-se do nome do deus grego Hermes, o qual teria o dom de dizer qual era a vontade divina, ou seja, seria uma espécie de mensageiro dos deuses. A referência a mitologia grega é rica em significados para nós, pois serviu para comparar os nossos juízes a Hermes, tendo os nossos magistrados a honrosa função de “dizer aquilo que está na lei”, ou seja, serem mensageiros dos nossos “deuses” modernos, os legisladores. Essa idéia é resquício da ilusão de que o legislador fez obra tão perfeita, que deverá somente ser seguida literalmente pelo juiz, o qual é um “escravo” a seu serviço. As palavras “hermenêutica” e “interpretação” foram muito frequentemente confundidas por nossos autores e não raro usadas como sinônimos. Entretanto, preferimos consignar que esses dois termos se distinguem, se ligando por uma idéia de processo e fim.

Segundo essa linha de raciocínio, Reis Friede diferenciou ambas :
“O conceito próprio de interpretação não se confunde com o de hermenêutica, pois a interpretação é, em essência, mera aplicação da hermenêutica, uma vez que somente descobre e fixa os princípios que regem a última. A hermenêutica pode ser, portanto, entendida como a verdadeira teoria científica a denominada arte da interpretação.”
Carlos Maximiliano também permaneceu fiel a essa definição “instrumento-resultado”, definindo hermenêutica como simplesmente “a teoria científica da arte de interpretar”.
R. Limongi França se aproxima desse conceito, afirmando que a hermenêutica tem por objeto “o estudo e a sistematização dos processos, que devem ser utilizados para que a interpretação se realize”. Desse modo, os mestres nos deixam a impressão de que a única finalidade da hermenêutica é a interpretação. Inobstante isso, da leitura de suas próprias obras surge uma observação interessante, todos aqueles autores dedicaram capítulos inteiros à chamada “integração jurídica”, procedimento consistente no

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