Hermeneutica juridica

451 palavras 2 páginas
A Hermenêutica jurídica como forma de integração da lei

Hermenêutica é a ciência filosófica voltada para o meio de interpretação de um objeto. No caso do direito, trata-se da técnica específica que visa a compreender a aplicabilidade de um texto legal. Quando uma lei entra em vigor, pede-se uma compreensão de seu conteúdo. A hermenêutica jurídica trata-se de um conjunto de regras especificas para essa interpretação, evitando assim que os juízes ou advogados entendam a lei de acordo com sua conveniência. Trazendo assim, uma maior segurança para o mundo jurídico no que diz respeito á aplicação da lei, e, assegura também ao legislador uma antevisão de como será aplicado o texto legal, antes mesmo que entre em vigor. Ou seja, é a hermenêutica que contem regras que fixam critérios e princípios que deverão nortear a interpretação. A interpretação pode ser feita sob os seguintes métodos: * Autentico: É a interpretação que provém do legislador que redigiu a lei, de modo que mostra no seu texto o fim social que a lei deseja conseguir. * Doutrinário: É dado pelos cientistas jurídicos, estudiosos do direito que inserem dispositivos legais em contextos variados, tal com relação com outras normas, escopo histórico, entendimentos jurisprudenciais, incidentes e demais complementos de conhecimento das regras. * Jurisprudencial: Produzido pelo conjunto de sentenças, acórdãos, súmulas e enunciados preferidos tendo por base discussão legal ou litígio em que incidam a regra da qual se busca exaurir o processo hermenêutico. * Literal: Busca o sentido do texto normativo com base nas regras comuns da língua, de modo a tirar dos sentidos oferecidos pela linguagem comum os sentidos imediatos das palavras empregadas pelo legislador. * Histórico: Busca o contexto jurídico da norma. * Sistemático: Considera em qual sistema se insere a norma relacionada à outras normas pertinentes do mesmo objeto. * Teleológico: Busca os fins sociais e bens comuns da norma,

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