Hermeneutica Juridica em Crise
CURSO DE DIREITO
RESENHA CRÍTICA SOBRE O CAPÍTULO 5º DO TEXTO:
HERMENÊUTICA JURÍDICA E(M) CRISE
Caroline Jacobs
Lajeado, junho de 2014.
Caroline Jacobs
RESENHA CRÍTICA SOBRE O CAPÍTULO 5º DO TEXTO:
HERMENÊUTICA JURÍDICA E(M) CRISE
Resenha crítica apresentada na disciplina de Hermenêutica Jurídica, do Curso de Direito, do Centro Universitário UNIVATES, para a complementação da 2ª nota do semestre.
Professor: Rogério José Schuck
Lajeado, junho de 2014.
A FETICHIZAÇÃO DO DISCURSO E O DISCURSO DA FETICHIZAÇÃO: A DOGMÁTICA JURÍDICA, O DISCURO JURÍDICO E A INTEPRETAÇÃO DA LEI
Lenio José Streck, jurista formado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul, Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina. Doutor formado pela mesma Universidade e Pós- Doutor formado em Lisboa. Atua como Procurador de Justiça no Rio Grande de Sul. Autor de 4 livros, dentre eles o “hermenêutica jurídica e(m) crise” do qual estudaremos, mais aprofundadamente seu capítulo 5º.
Em seus estudos Streck, reflete sobre os obstáculos que impedem a realização do Direito em nossa sociedade. Segundo ele, o discurso jurídico dogmático seria o principal fator impeditivo para esta concretização.
Sabe-se que a CF/1988 instituiu um Estado Democrático de Direito, que se destina a assegurar alguns dos Direitos Fundamentais da pessoa humana. Estes Direitos para serem alcançados, precisam de uma boa interpretação, como toda a norma jurídica. O que Streck expõe como fetichização é justamente um entendimento contrário à norma, sendo que os conteúdos dos textos jurídicos estão em demasiada distância entre os problemas sociais. A interpretação está dada muito mais pelo aspecto técnico da norma, deixando a desejar a relevância que as transformações sociais exercem sobre ela. Logo, os Direitos individuais e sociais não estão sendo assegurados de maneira plena, os que de certa