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RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES, brasileiro, solteiro, estudante, portador RG n.º 1030134984 e do CPF n.º 056.341.463-48, residente e domiciliado na Rua 10, n.º 100, Bairro Jota Lima, São José de Ribamar, Maranhão vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C MEDIDA CAUTELAR
em face de
OBRA QUE ESTÁ SENDO REALIZADA na Rua 1ª de Maio , nº , Bairro Jota Lima , São José de Ribamar, Maranhão pelas razões de fato e de direito que a seguir passam a ser aduzidas.
DOS FATOS
O Nunciante é morador de uma casa localizada no endereço mencionado,, local onde reside com sua família, por se tratar de um bairro calmo a sua residência possui um espaço destinado ao LAZER da família e amigos. Entretanto o Nunciado, está construindo uma obra,
DO DIREITO
A lesão grave aos direitos dos Requerentes deve ser reparada. Para isso socorre-se com a presente Ação, objetivando uma liminar.
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. "
Novo Código Civil art. 186:
"Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação."
(art. 942/NCC ).
Quem que pratique qualquer ato, omisso ou comissivo de que vale prejuízo, deve suportar as conseqüências do seu procedimento. É regra elementar de equilíbrio Social.
A justa reparação é obrigação que a lei impõe a quem causa dano injustamente a outrem.
Assim exposto, requerem a Vossa Excelência;
a) embargar liminarmente a obra com a condenação da Requerida;
b) a citação da Requerida para responder à ação;
c) a condenação da Requerida nas custas e honorários;
d) a concessão da justiça gratuita, pois os Requerentes