Hebdomadario Oficial 2
NÚMERO 02
ATO DE SUCESSÃO À COROA DO GRÃODUCADO DE PETROBURGO
03 de março de 2015
NÓS, MARCELA, PELA GRAÇA DE DEUS GRÃDUQUESA DE PETROBURGO, etc., etc., pelos poderes que nos foram atribuídos pelo Congresso Geral de Domínios, Quintas, Freguesias, Condados, Concelhos e
Cidades Livres da Ilha do Faial, bem como àqueles nos do duomilésimo décimo quinto anno da Graça do Senhor
Jesus Christo, primeiro da assumpção de Nossa GrãDuquesa gloriosamente reinante, em observância ao disposto na Constituição do GrãoDucado de Petroburgo,
Artigo II, Seção 2, Sua Alteza o Chanceler de Estado da
Coroa e da Casa Real, Senhor D. Giancarlo Teodoro
Enrico Guglielmo Graf v.Zeni z.Waidbruck u.Frenten,
Grão-Duque emérito de Petroburgo, Rei de Aquitânia,
&c., em nome de SUA MAJESTADE REAL A
SENHORA
MARCELA,
GRÃ-DUQUESA
DE
PETROBURGO, GRÄFIN V.ZENI Z.WAIDBRUCK
U.FRENTEN,
PRINCESA
DE
AQUITÂNIA,
DUQUESA DE CASTELO BRANCO, DA TERCEIRA
E DE ÁVILA E BOLAMA, CONDESSA DE TEIVE,
DEFENSORA FIDEI, &C., &C., &C., decidimos
CRIAR, no âmbito da Coroa do Grão-Ducado de
Petroburgo, a mais alta ordem honorífica nacional, denominada Ordem do Tridente, nos graus de Cavaleiro,
Oficial, Comendador, Grã-Cruz e Grão-Colar;
CONCEDER a Ordem do Tridente, no grau de GrãoColar, a Sua Majestade o Senhor Oscar I, Rei dos Rutenos, a Sua Majestade o Senhor Edgard de Hibernia, a Sua
Majestade o Xá Jaffar do Badakhshan, a Sua Majestade o
Senhor Cláudio I, Imperador de Reunião e a Sua Alteza o
Senhor Luís Filipe I, Príncipe de São Vicente. Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
SÁBADO, 07 DE MARÇO DE 2015 atribuídos pela solemne e unânime acclamação das gentes petroburguenses, CONCEDO à Sua Alteza o Senhor D. Giancarlo de
Petroburgo o título de Príncipe de Córdova;
ABDICO à Coroa do Grão-Ducado de Petroburgo, devendo sucedê-la, conforme Ato de Sucessão à Coroa,
Sua Alteza Real D. Giancarlo de Petroburgo, O Príncipe de Córdova, doravante Sua