HC - ausência de justa causa
Número Único:
Protocolo nº.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, através do Defensor Público do Estado signatário, no uso de suas atribuições legais e institucionais, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º LXVIII, da Constituição Federal, e artigos 647 e 648, I do Código de Processo impetrar a presente Ordem de “HABEAS CORPUS” COM PEDIDO DE LIMINAR em favor de, brasileiro, nascido em 19/11/1991, 22 anos, filho de, natural de, cédula de identidade nº, CPF nº, residente à Rua, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito.
I – DOS FATOS.
De acordo com os autos, com cópia em anexo, o Paciente encontra-se preso desde o dia 06 de Março do corrente ano, sob a suposta infração tipificada no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.
A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva no dia 11/03/2014 com fundamento na garantia da ordem pública e da instrução processual, além disso, argumentou-se que o paciente não trouxe aos autos qualquer documento de identificação civil, o que, por si só, já autorizaria a constrição cautelar.
Às fls. 87/93 foi requerida a revogação da prisão preventiva do paciente, a qual teve seu indeferimento proferido com base na garantia da ordem pública (fls. 101), pelo MMº. Juiz.
Vale destacar que às fls. 94/97 foi juntado Laudo de Confronto Papiloscópico, o qual confirmou a identidade civil do Paciente conforme Prontuário Civil às fls. 95.
II – DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
Trata-se de prisão desproporcional, constituindo constrangimento ilegal por ausência de justa causa a ser reparado pela medida ora requerida.
O direito de não ser declarado culpado antes de se ter certeza da inocência ou culpa do cidadão é um direito insculpido em diversos tratados internacionais e com maior