Hamadan
Princípios Fundamentais da Constituição de 1988:
1. A soberania;
2. A cidadania
3. A dignidade da pessoa humana
4. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
5. O pluralismo politico.
6. Principio da soberania popular e democracia representativa: paragrafo único: todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
7. Art. 2º são poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o legislativo, o executivo e o judiciário.
8. Art. 3º ´´Objetivos`` constituir uma sociedade livre, justa e solidaria; garantir desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
9. Art. 4º , independência nacional; prevalência dos direito humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os estados; defesa da paz; solução pacifica dos conflitos; repudio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo politico; paragrafo único: a republica federativa do Brasil buscara a integração econômica, politica, social e cultural dos povos da américa latina,, visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Direito e Deveres Individuais e coletivos: ART. 5º C.F.
Características: Imprescritibilidade; Inalienabilidade (não transferência); Irrenunciabilidade; Inviolabilidade; Universalidade; Efetividade; Interdependência; Complementariedade.
Direitos fundamentais de primeira geração: direitos e garantias individuais e políticos; de Segunda geração, direitos econômicos, sociais e culturais; e de Terceira geração, chamados de direitos de solidariedade ou fraternidade, que englobam o direito a um meio ambiente equilibrado, a uma saudável qualidade de vida, art. 225 C.F.
Dos Direitos Sociais: art. 6º ´´São