Habitação
Data:
Fonte.
Silva Lucia Lopes, Maria: (Des) estruturação do trabalho e condições para a universalização da Previdência Social no Brasil.
Capítulo II - A previdência social no Brasil no contexto da seguridade social: concepção e financiamento
Ficha 05
2.3. Formato do financiamento e gasto da seguridade social
No que se refere ao formato de financiamento da seguridade social, a Constituição Federal, sobretudo em seu texto original de 1988, foi inovadora e assegurou-lhe:
01) Base Diversificada: é financiada pelos recursos dos orçamentos da União, dos
Estados do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições sociais dos empregadores sobre a folha de salários, faturamento e o lucro; dos trabalhadores e sobre receitas de concursos de prognósticos (BRASIL [CF/1988], 2000, art. 195, I, II, III).
02) Característica de progressividade, ainda que não haja grande incidência sobre o patrimônio dos ricos, principal medida indicadora de progressividade nos tributos, as contribuições devem manter relação com o nível de renda dos contribuintes e há a possibilidade de taxação direta do capital, inclusive mediante contribuição sobre o lucro e faturamento das empresas.
03) Garantia para manutenção e ampliação do sistema: permite que sejam instituídas novas fontes para garantir a manutenção ou expansão da seguridade (BRASIL [CF/1988], 2005, art.195, § 4º).
04) Facilidade para cobrança das contribuições criadas: as contribuições sociais destinadas a financiar a seguridade social podem ser exigidas, decorridos 90 dias da publicação da lei que as criou, dentro do mesmo exercício financeiro (BRASIL [CF/1988], 2005, art.195, §6º).
05) Mecanismo de coerção para evitar débitos ao sistema por parte das pessoas jurídicas: a pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios (BRASIL [CF/1988], 2008a, art.195, § 3º).