Habilitação siscomex radar
Para tramitar em comércio exterior, importando ou exportando, a empresa necessita de habilitação junto ao RADAR (Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) e SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior). Para fins de habilitação no SISCOMEX, a pessoa jurídica deverá habilitar-se no RADAR, este visará especialmente a existência de fato da empresa e seu regular funcionamento, avaliar a compatibilidade entre a atividade econômica, a capacidade operacional, econômica e financeira da pessoa jurídica e as informações de natureza comercial, verificar o capital social, o patrimônio, a renda da pessoa jurídica e dos sócios.
Primeiro habilita-se no RADAR, para depois ter acesso ao SISCOMEX.
Siscomex ou Sistema integrado de comércio exterior é um sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único, computadorizado de informações.
Desenvolvido inicialmente pelo departamento de Informatica do Banco Central, é, hoje, mantido pelo SERPRO. O módulo inicial, que abrangia as operações de Exportação, foi lançado em 1993. Em 1997 entrou em produção o modulo Importação. Em outubro de 2006 o modulo Exportação passou por reformulação nas rotinas internas e na forma de acesso, passando para internet. Os dados relativos a averbação (peso da carga, quantidade etc) devem ser inseridos no sistema no prazo máximo de 7 dias após a saída do navio no caso de exportação marítima (exceto porto de Vitória, que tem prazo máximo de 4 dias).
É através do Siscomex que os interessados que se emitem e efetuam documentos como: Registro de Exportação, Registro de Venda, Solicitação de Despacho, Licença de Importação e Exportação, entre outros.
HABILITAÇÃO SISCOMEX RADAR
Também conhecida como habilitação (ou senha) no Radar, a habilitação para utilizar o Siscomex consiste no exame prévio daqueles que pretendem realizar operações