HABILITAÇÃO RADAR
Nota: Em Outubro de 2012, a Receita Federal alterou as normas de habilitação no radar.
Atualmente as modalidades são: Pessoa Física ; Pessoa Jurídica
A modalidade Pessoa Jurídica engloba as seguintes sub-modalidades:
1. limitada -Trata-se do antigo radar simplificado, porém, com alterações significativas.
2. ilimitada - Trata-se do antigo radar ordinário, porém, os critérios de avaliação do requisitante foram alterados.
3. expressa - É uma nova categoria que contempla novas possibilidades, dentre elas, empresas que desejam somente exportar.
Habilitação no Radar
A Habilitação no RADAR é uma autorização que permite acesso ao SISCOMEX - "Sistema Integrado de Comércio Exterior" da Receita Federal.
O SISCOMEX tem por objetivo integralizar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações em Comércio Exterior.
Quais são as sub-modalidades?
O requerente (Pessoa Jurídica) será habilitado conforme necessidade e características de sua empresa, da sua capacidade financeira e do modelo de negócio, sendo direcionado à uma das três modalidades:
1. Limitada ("Radar Simplificado")
2. Ilimitada ("Radar Ordinário")
3. Expressa
Modalidade Pessoa Jurídica - Importação e Exportação de matérias-primas e insumos; ativos; produtos acabados para comercialização no mercado interno e externo.
HABILITAÇÃO “RADAR”
Nota: Em Outubro de 2012, a Receita Federal alterou as normas de habilitação no radar.
Atualmente as modalidades são: Pessoa Física ; Pessoa Jurídica
A modalidade Pessoa Jurídica engloba as seguintes sub-modalidades:
1. limitada -Trata-se do antigo radar simplificado, porém, com alterações significativas.
2. ilimitada - Trata-se do antigo radar ordinário, porém, os critérios de avaliação do requisitante foram alterados.
3. expressa - É uma nova categoria que contempla novas possibilidades, dentre elas, empresas que desejam somente exportar.
Habilitação no Radar
A Habilitação no RADAR é uma